05/12/2019

Eutanásia No Direito Brasileiro, Por Que Não Falamos Sobre Isso?

A palavra Eutanásia tem origem do grego, eu, significa boa e thanatus  significa morte, assim em uma interpretação literal do significado de eutanásia, esta seria uma boa morte ou morte boa.

Vale destacar que em sua origem a eutanásia tratava-se de procedimento que possuía um ideal positivo, benéfico e não como algo pejorativo como é abordado na atualidade. Esse caráter pejorativo revela-se pelo fato de a eutanásia provocar acaloradas discussões, tendo em vista a necessidade de uma reflexão moral e ética, ainda observa-se uma conduta legislativa omissiva da maioria dos países ao tratar do assunto.

Além de seu significado literal anteriormente abordado, atualmente eutanásia consiste em procedimento médico com a finalidade de antecipar, paulatinamente ou de forma súbita a morte daquele que clinicamente comprovado encontra-se em estado de vida terminal.

Para uma melhor compreensão do conceito de eutanásia, se faz necessário estabelecer um paralelo com a figura do suicídio.

Em breves palavras, temos que o suicídio consiste no ato pelo qual o ser humano retira a própria vida, fato sem relevância jurídica, tendo em vista que não há possibilidade de responsabilização por auto lesão.

A semelhança entre eutanásia e suicídio encontra-se na vontade de retirada da própria vida; por exemplo, um sujeito acometido por grave doença incurável o qual sabe que sua morte é certa, decide tirar a própria vida mediante procedimento médico, indaga-se, trata-se de eutanásia ou suicídio? 

A problemática surge pelo fato de que em alguns casos, na eutanásia o sujeito não possui condições materiais de retirar a própria vida e depende de conduta de terceiro para que o faça, sendo a dependência de terceiro fundamental elemento que distingue os dois institutos. 

Em 22 de outubro de 2011, em Rio Claro, interior de São Paulo. Geraldo Rodrigues de Oliveira, de 28 anos de idade, que havia sofrido um acidente em 2009, que o deixou tetraplégico, pediu a seu irmão Roberto Rodrigues de Oliveira, de 22 anos de idade, que simulasse um assalto, no qual sua vida deveria ser retirada, pois ele não mais suportava a vida em cima de uma cama por conta da condição de tetraplégico.

De acordo com as investigações, Geraldo já havia pedido inclusive para que sua esposa o matasse, pedido negado pela mulher.

No caso, visto que Geraldo não conseguia cometer suicídio por impossibilidade material, por conta de ser tetraplégico, ele propôs ao irmão Roberto a simulação de um latrocínio, roubo seguido de morte. Roberto aceitou e planejou o crime, buscando a morte de seu irmão.

Em depoimento, um sobrinho de Geraldo, que morava com o tio deficiente, disse que Roberto encapuzado invadiu a casa e atirou contra o seu irmão Geraldo, que foi atingido no ombro e no pescoço. Ele ainda levou R$ 800 para que a polícia acreditasse em assalto.

Roberto Rodrigues de Oliveira foi processado pelo homicídio do irmão, inclusive ficou preso preventivamente por cerca de dez dias. Porém, em 27 de outubro de 2015, o júri popular de Rio Claro-SP absolveu Roberto, acusado de matar o irmão tetraplégico. Ficou apurado no processo que a vítima, inconformada com a sua condição de tetraplégico, pediu para morrer em uma simulação de assalto.

 Conforme já informado, Roberto Rodrigues de Oliveira foi pronunciado em ação penal movida pelo Ministério Público de São Paulo, por praticar homicídio simples, incurso nos termos do artigo 121 “caput”, combinado com as agravantes previstas no inciso II, letras “e” e “h” do artigo 61, ambos do Código Penal.

Roberto foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rio Claro, e por maioria de votos o Conselho de Sentença absolveu o réu com relação ao crime de homicídio simples praticado contra seu irmão Geraldo Rodrigues de Oliveira, acolhendo o requerimento da defesa, pela total inocência quanto ao crime a ele atribuído, como sustentado durante os debates em plenário, absolvendo Roberto sob a fundamentação do artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. 

É evidente que ficou demonstrado que Roberto matou o irmão mediante seu pedido, e Roberto o fez acreditando livrar seu irmão do sofrimento de permanecer imóvel em cima de uma cama, porém a fundamentação legal adequada para sua absolvição seria a atenuante prevista na letra a, inciso III, do artigo 65 do Código Penal, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral. Ocorre que essa saída não isenta ou exclui a pena, trata-se apenas de uma atenuante.

O caso de Geraldo não corresponde ao procedimento médico eutanásia, porém é importante a sua análise por conta da reflexão acerca do direito à disponibilidade da própria vida sob a ótica da dignidade da pessoa humana, e ainda a alternativa encontrada no caso concreto pela ausência de regulamentação da eutanásia.

Em que pese o caso de Geraldo não possuir uma doença que o levaria à morte, porém lhe proporcionava uma vida de total dependência de terceiros, não sendo mais possível ser autossuficiente para conduzir a sua vida, ele via que tal situação não lhe proporcionava a devida dignidade algo que relevância no poder legislativo brasileiro.

Referencias:

FERNÁNDEZ, Javier Gafo. 10 Palavras Chave em Bioética, 3. Ed. São Paulo: Paulinas, 2000.

GLOBO, Portal de Noticias. Homem Atende Pedido e Mata Irmão Tetraplegico em Simulação de Assalto, 2011.  Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/11/morre-americana-com-cancer-terminal-que-anunciou-suicidio-assistido.html acesso em: 13 de novembro  de 2019

GLOBO, Portal G1. “Júri Absolve Homem Que Matou Irmão Tetraplégico a Tiros a Pedido da Vitima, 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2015/10/juri-absolve-homem-que-matou-irmao-tetraplegico-tiros-pedido-da-vitima-rio-claro.html acesso em: 13 de novembro de 2019.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo 0017016-09.2011.8.26.0510 Vara do Júri de rio Claro Estado de São Paulo , 2011, Disponível em: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=E6Y0B0D4O0000&processo.foro=510, acesso em 13 de novembro de 2019.

Professor: Alessandro de Araujo.
Turma: Gestão Jurídica.

Euro Anglo Unidade Piracicaba - SP

 

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