02/12/2019
Toda pessoa que necessita de alimentos para viver de modo compatível com a sua condição social, tem direito a pedi-los em juízo.
O Código Civil em seu artigo 1694 e seguintes reconhece que a obrigação da prestação alimentar deve ser estabelecida pelo juízo, de acordo com a necessidade do reclamante (aquele que pede) e os recursos daquele que paga (reclamado). Além disso, a lei prevê que os alimentos podem ser fixados tanto na relação entre ascendentes x descendentes, bem como na estabelecida entre descendentes x ascendentes, desse modo, os filhos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos pais, por exemplo, quando estes estiverem idosos e não reunirem condições financeiras suficientes para sua mantença.
Ocorre que, a partir do momento em que o Juiz decide sobre a pensão alimentícia, nasce para aquele que pede – o alimentando – o direito de receber os alimentos na quantia estipulada e para aquele que paga – o alimentante – o dever jurídico de prestá-los, na forma acordada.
Com o descumprimento do pagamento da pensão alimentícia, o alimentando pode acionar o Poder Judiciário e pedir que o alimentante seja intimidado para pagamento da quantia devida, sob pena de prisão civil. Assim, se o alimentante ao receber a notificação judicial não pagar o valor devido, ele poderá ser preso e permanecer recolhido em estabelecimento prisional por prazo não superior a 90 dias. O tempo da prisão será determinado pela autoridade judicial - o juiz - e o devedor será recolhido a estabelecimento prisional diverso daquele em que estão os presos comuns – aqueles que praticaram algum crime, como por exemplo: tráfico de drogas.
Portanto, a lei protege os direitos daquelas pessoas que não conseguem prover o próprio sustento, como por exemplo, os filhos e leva aos que possuem a capacidade de fornecê-los, os pais, o dever legal de pagar alimentos, de modo que o não pagamento da pensão alimentícia impõe ao devedor, a prisão como pena pelo inadimplemento.
Professora Isabela Marcantonio Dias
Euro Anglo Unidade Franca - SP
O Direito a alimentos, a inadimplência e a prisão civil: a obrigação de alimentar